Quais Punições o Advogado Pode Sofrer em Caso de Infração Ético Disciplinar?

Ordem dos Advogados do Brasil

Quais Punições o Advogado Pode Sofrer em Caso de Infração Ético Disciplinar?

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A advocacia é uma profissão fundamental para a justiça e a manutenção do Estado de Direito. No entanto, como qualquer profissão, está sujeita a um código de ética rigoroso, destinado a garantir a conduta adequada dos profissionais e a confiança do público na justiça. Quando um advogado comete uma infração ética ou disciplinar, pode enfrentar várias punições, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos reguladores.

Este artigo explora detalhadamente as possíveis punições que um advogado pode enfrentar em caso de infração ético-disciplinar.

Código de Ética e Disciplina da OAB

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) são os principais documentos que regulam a conduta dos advogados no Brasil. Ele estabelece os princípios e normas que os advogados devem seguir, bem como as punições para aqueles que violam essas normas. As infrações éticas podem variar desde comportamentos inadequados até a prática de crimes, e as penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Tipos de Infrações

As infrações éticas podem ser classificadas em várias categorias, incluindo:

1. Infração Leve: Comportamentos considerados inadequados, mas que não causam danos significativos a terceiros ou à imagem da advocacia. Exemplos incluem falta de urbanidade com colegas e partes ou a publicidade irregular de serviços.

2. Infração Moderada: Ações que, embora não sejam crimes, violam diretamente as normas do Código de Ética, como a captação indevida de clientes ou o desrespeito aos prazos processuais de maneira reiterada.

3. Infração Grave: Atos que podem ser considerados crimes, como a apropriação indébita de valores de clientes, fraude processual, ou envolvimento em atividades ilícitas que comprometem a integridade da justiça.

Punições Aplicáveis

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê uma série de punições que podem ser aplicadas a advogados que cometam infrações éticas. Essas punições variam em severidade de acordo com a gravidade da infração e podem incluir:

1. Advertência: É a punição mais leve e geralmente aplicada em casos de infrações leves. Consiste em uma advertência formal ao advogado, alertando-o sobre a conduta inadequada e solicitando que não se repita. Trata0se da conversão da pena de censura em advertência, quando presente circunstância atenuante.

2. Censura: Uma medida mais severa do que a advertência, a censura é uma repreensão pública que pode ser aplicada em casos de infrações moderadas. Ela é registrada nos assentamentos do advogado, podendo afetar sua reputação profissional. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

3. Suspensão: Quando um advogado comete uma infração grave, pode ser suspenso do exercício da profissão por um período que varia de 30 dias a 12 meses. Durante o período de suspensão, o advogado está impedido de atuar profissionalmente, o que pode causar significativos prejuízos financeiros e de reputação.

4. Exclusão: É a punição mais severa prevista pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). A exclusão do advogado dos quadros da Ordem dos Advogdos do Brasil – OAB é aplicada em casos de infrações extremamente graves, onde a conduta do advogado é incompatível com o exercício da profissão.

5. Multa: A multa poderá ser estabelecia no valor de 1 a 10 anuidades, podendo ser aplicada apenas de forma cumulativa, ou seja, não poderá ser aplicada isoladamente (multa mais censura ou multa mais suspensão). Trata-se de uma sanção agravante.

Procedimento Disciplinar

O processo disciplinar contra um advogado inicia-se com a apresentação de uma denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, incluindo clientes, outros advogados, juízes ou promotores. A denúncia é analisada pela Comissão de Ética e Disciplina da OAB, que decide se há elementos suficientes para a instauração de um processo disciplinar.

Se o processo for instaurado, o advogado denunciado é notificado e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. A Comissão de Ética e Disciplina realiza uma investigação, que pode incluir a coleta de depoimentos, documentos e outras evidências.

Direito de Defesa

É importante destacar que, durante o processo disciplinar, o advogado tem direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme garantido pela Constituição Federal (CF). Isso significa que o advogado pode apresentar provas, testemunhas e argumentos em sua defesa. Além disso, ele tem o direito de ser representado por outro advogado durante todo o processo.

Julgamento e Recursos

Após a investigação, a Comissão de Ética e Disciplina elabora um relatório com suas conclusões e recomendações, que é submetido ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O Conselho Seccional decide sobre a aplicação ou não de punições, levando em consideração o relatório da Comissão.

Se o advogado for condenado, ele pode recorrer da decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, que é a instância máxima de julgamento disciplinar. O recurso deve ser fundamentado e pode resultar na manutenção, modificação ou anulação da punição.

Impacto das Punições

As punições aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB têm um impacto significativo na vida profissional e pessoal do advogado. A advertência e a censura, embora sejam punições menos severas, podem afetar a reputação do advogado e sua relação com clientes e colegas. A suspensão e a exclusão, por sua vez, têm consequências ainda mais graves, incluindo a perda temporária ou permanente do direito de exercer a advocacia.

Além das punições aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o advogado que comete uma infração ética pode enfrentar outras consequências, como ações civis por danos morais e materiais, ou até mesmo processos criminais, dependendo da natureza da infração.

Importância da Ética na Advocacia

A ética é um pilar fundamental da advocacia. A confiança do público na justiça depende, em grande medida, da conduta ética dos advogados. Por isso, é essencial que os advogados atuem sempre com integridade, honestidade e respeito às leis e normas que regem a profissão.

O Código de Ética e Disciplina da OAB não é apenas um conjunto de regras, mas um guia para a prática da advocacia de forma ética e responsável. O respeito a essas normas é fundamental para a manutenção da credibilidade e do prestígio da profissão, bem como para a proteção dos direitos e interesses dos clientes e da sociedade em geral.

Conclusão

As punições para advogados que cometem infrações éticas são necessárias para manter a integridade da profissão e a confiança do público no sistema de justiça. Desde advertências e censuras até suspensões e exclusões, as penalidades variam de acordo com a gravidade da infração. O processo disciplinar é conduzido de forma a garantir o direito de defesa e o contraditório, refletindo o compromisso da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) com a justiça e a ética na advocacia.

A compreensão das possíveis punições e do processo disciplinar é essencial para todos os advogados, pois reforça a importância da conduta ética e responsável no exercício da profissão. A ética na advocacia não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso moral com a justiça e a sociedade.

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Créditos: diegograndi / Depositphotos

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