Quais São as Sanções Disciplinares Previstas no EAOAB?

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Quais São as Sanções Disciplinares Previstas no EAOAB?

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A advocacia é uma profissão que exige dos seus praticantes uma conduta exemplar e uma aderência rigorosa aos princípios éticos. No Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por regulamentar e supervisionar o exercício da advocacia. Para assegurar que os advogados atuem de acordo com os padrões éticos e profissionais, a OAB estabelece, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), uma série de sanções disciplinares aplicáveis em caso de infrações.

Este artigo explora detalhadamente as sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

O Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB)

O EAOAB, instituído pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, é o principal documento que regula o exercício da advocacia no Brasil. Ele estabelece os direitos e deveres dos advogados, bem como as infrações disciplinares e as sanções aplicáveis. O objetivo do EAOAB é garantir a prática ética da advocacia, proteger os interesses dos clientes e manter a integridade da profissão.

Infrações Disciplinares

As infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem variar desde condutas menos graves até atos extremamente graves que comprometem a integridade da profissão e da justiça. Exemplos de infrações incluem:

– Falta de urbanidade com colegas, clientes e autoridades.
– Captação indevida de clientela.
– Desrespeito aos prazos processuais de forma reiterada.
– Apropriação indevida de valores pertencentes a clientes.
– Envolvimento em atividades ilícitas.

Sanções Disciplinares Previstas no EAOAB

O EAOAB prevê uma série de sanções que podem ser aplicadas aos advogados que cometem infrações disciplinares. Essas sanções são proporcionais à gravidade da infração e incluem:

1. Advertência:

A advertência é a sanção mais leve e é aplicada em casos de infrações que não causam grande dano, mas que representam um desvio das normas éticas. A advertência, prevista no artigo 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), é uma alternativa à sanção de censura diante de circunstância atenuante. A advertência não é publicada e, por sua vez, não vai ser registrada nos assentamentos do inscrito mas consta em ofício reservado (só a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB sabe do caso). Além disso, a advertência não é considerada para fins de primariedade.

2. Censura:

A censura é uma reprimenda escrita que pode ser aplicada em casos de infrações que, embora graves, não justifiquem sanções mais severas. É uma medida destinada a advertir o advogado sobre a inadequação de sua conduta e a necessidade de corrigir seu comportamento.

3. Suspensão:

A suspensão é aplicada quando a infração cometida pelo advogado é considerada mais grave e exige um afastamento temporário do exercício da profissão. A suspensão pode variar de 30 dias a 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Durante o período de suspensão, o advogado fica impedido de praticar qualquer ato privativo da advocacia.

4. Exclusão:

A exclusão é a sanção mais severa prevista pelo EAOAB e é aplicada em casos de infrações extremamente graves, que demonstram a total incompatibilidade do advogado com o exercício da profissão. Exemplos de condutas que podem levar à exclusão incluem a prática de crimes infamantes ou a reincidência em infrações graves.

5. Multa:

A multa poderá ser estabelecia no valor de 1 a 10 anuidades, podendo ser aplicada apenas de forma cumulativa, ou seja, não poderá ser aplicada isoladamente (multa mais censura ou multa mais suspensão). Trata-se de uma sanção agravante.

Procedimento Disciplinar

O processo disciplinar na OAB segue um procedimento rigoroso, que garante ao advogado denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme garantido pela Constituição Federal. O procedimento inclui as seguintes etapas:

1. Denúncia:

O processo disciplinar pode ser iniciado a partir de uma denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, incluindo clientes, outros advogados, juízes ou promotores. A denúncia deve ser encaminhada à Comissão de Ética e Disciplina da seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

2. Instrução:

A Comissão de Ética e Disciplina realiza a instrução do processo, coletando provas, ouvindo testemunhas e realizando audiências. Durante essa fase, o advogado denunciado tem a oportunidade de apresentar sua defesa e contestar as acusações.

3.  Julgamento:

Após a conclusão da instrução, o processo é encaminhado ao Conselho Seccional da OAB, que realiza o julgamento. O Conselho Seccional é composto por advogados eleitos e é responsável por decidir sobre a aplicação das sanções. A decisão é tomada com base nas provas apresentadas e nas normas do EAOAB.

4. Recurso:

Se o advogado condenado discordar da decisão do Conselho Seccional, ele pode interpor recurso ao Conselho Federal da OAB, que é a instância máxima de julgamento disciplinar. O Conselho Federal pode confirmar, modificar ou anular a decisão do Conselho Seccional.

Impacto das Sanções Disciplinares

As sanções disciplinares têm um impacto significativo na vida profissional e pessoal do advogado. A advertência, a censura e a multa, embora menos severas, podem afetar a reputação do advogado e sua relação com clientes e colegas. A suspensão e a exclusão, por outro lado, têm consequências ainda mais graves, incluindo a perda temporária ou permanente do direito de exercer a advocacia, o que pode causar prejuízos financeiros e de imagem.

Importância da Ética na Advocacia

A ética é um pilar fundamental da advocacia. A confiança do público na justiça depende, em grande medida, da conduta ética dos advogados. O EAOAB e as sanções disciplinares nele previstas são essenciais para garantir que os advogados atuem de acordo com os princípios éticos e mantenham a integridade da profissão.

Conclusão

As sanções disciplinares previstas no EAOAB são medidas necessárias para garantir a prática ética e responsável da advocacia no Brasil. Desde a advertência até a exclusão, as sanções variam de acordo com a gravidade da infração cometida. O processo disciplinar, conduzido pela OAB, assegura que os advogados tenham direito ao contraditório e à ampla defesa, refletindo o compromisso da Ordem com a justiça e a ética profissional.

Compreender as sanções disciplinares e o processo disciplinar é crucial para todos os advogados, pois reforça a importância da conduta ética e responsável no exercício da profissão. A OAB, ao zelar pela aplicação rigorosa do EAOAB, contribui significativamente para a manutenção do prestígio e da credibilidade da advocacia, protegendo os interesses dos clientes e da sociedade em geral.

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Créditos: diegograndi / Depositphotos

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