Reabilitação para Advogados Prevista no Art. 41 do EAOAB
A advocacia é uma profissão que exige dos seus praticantes uma conduta exemplar, pautada por princípios éticos e morais rigorosos. Contudo, como em qualquer profissão, advogados podem cometer infrações e, consequentemente, sofrer sanções disciplinares impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) não apenas regula essas sanções, mas também prevê a possibilidade de reabilitação para advogados que demonstrem mudança positiva em seu comportamento. Este artigo explora detalhadamente o conceito de reabilitação conforme previsto no Art. 41 do EAOAB.
O Conceito de Reabilitação no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB)
A reabilitação é um instituto jurídico que permite ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, desde que apresente provas efetivas de bom comportamento. Este mecanismo visa proporcionar uma segunda chance ao profissional, reconhecendo seu esforço em corrigir condutas inadequadas e reintegrando-o plenamente à comunidade jurídica.
Art. 41 do EAOAB: Texto e Interpretação
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Procedimento para Requerer a Reabilitação
1. Cumprimento da Sanção Disciplinar:
O primeiro requisito para solicitar a reabilitação é o cumprimento integral da sanção disciplinar imposta. Apenas após um ano do término da penalidade é que o advogado pode requerer a reabilitação.
2. Provas de Bom Comportamento:
O advogado deve apresentar provas efetivas de bom comportamento. Isso pode incluir testemunhos de colegas, clientes, juízes e outros membros da comunidade jurídica, bem como evidências de sua participação em atividades sociais, educacionais ou profissionais que demonstrem seu compromisso com a ética e a melhoria pessoal.
3. Pedido Formal à Ordem dos Advogados – OAB:
O advogado deve formalizar seu pedido de reabilitação junto à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde está inscrito. Este pedido deve ser acompanhado das provas de bom comportamento mencionadas.
Reabilitação em Casos Envolvendo Crime
Quando a sanção disciplinar aplicada ao advogado decorre da prática de um crime, o processo de reabilitação torna-se mais complexo. Conforme o parágrafo único do Art. 41 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), além das provas de bom comportamento, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Reabilitação Criminal
A reabilitação criminal é um processo judicial pelo qual o condenado busca restabelecer sua situação perante a lei, após cumprir integralmente sua pena e demonstrar boa conduta durante um período determinado. Esse processo é fundamental para que o advogado possa requerer a reabilitação disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que a prática do crime afeta diretamente sua credibilidade e a confiança do público na profissão.
Importância da Reabilitação
A reabilitação é um instituto fundamental para a justiça e a ética na advocacia por várias razões:
1. Reintegração Social e Profissional:
A reabilitação permite ao advogado reintegrar-se plenamente à sociedade e à profissão, oferecendo uma segunda chance para demonstrar seu comprometimento com os valores éticos e profissionais da advocacia.
2. Estímulo à Reforma Pessoal:
Ao prever a possibilidade de reabilitação, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) incentiva advogados sancionados a reformarem suas condutas, buscando a melhoria contínua e a recuperação de sua credibilidade.
3. Justiça e Proporcionalidade:
A reabilitação assegura que as sanções disciplinares tenham um caráter educativo e não meramente punitivo, permitindo que advogados que demonstraram mudança significativa em seu comportamento possam ser plenamente reintegrados.
Procedimento de Análise do Pedido de Reabilitação
1. Análise pela Comissão de Ética e Disciplina:
O pedido de reabilitação é analisado inicialmente pela Comissão de Ética e Disciplina da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esta comissão avalia as provas de bom comportamento e, se necessário, pode realizar audiências para ouvir testemunhas e coletar mais informações.
2. Decisão do Conselho Seccional:
Após a análise da Comissão de Ética e Disciplina, o pedido é encaminhado ao Tribunal de Ética da Seccional da OAB, que toma a decisão final sobre a concessão ou não da reabilitação. Esta decisão é baseada nas evidências apresentadas e no parecer da comissão.
3. Possibilidade de Recurso:
Se o pedido de reabilitação for indeferido, o advogado pode interpor recurso ao Conselho Estadual da OAB e se não for provido, o advogado poderá recorrer ao Conselho Federal da OAB, que é a instância máxima de julgamento disciplinar. O Conselho Federal da OAB revisa a decisão e pode confirmar, modificar ou anular o indeferimento.
Conclusão
A reabilitação prevista no Art. 41 do EAOAB é um instituto de grande importância para a advocacia, permitindo que advogados sancionados tenham a oportunidade de demonstrar mudança positiva em suas condutas e sejam reintegrados plenamente à profissão. Esse mecanismo não apenas incentiva a reforma pessoal e profissional, mas também assegura que as sanções disciplinares cumpram seu papel educativo, contribuindo para a manutenção da ética e da integridade na advocacia.
Compreender o processo de reabilitação é fundamental para todos os advogados, pois reforça a importância da conduta ética e responsável no exercício da profissão, bem como a possibilidade de recomeço para aqueles que demonstraram esforço genuíno em corrigir seus erros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao aplicar rigorosamente as normas do EAOAB e oferecer a oportunidade de reabilitação, contribui significativamente para a manutenção da confiança e da credibilidade na advocacia.
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