Processos Disciplinares na OAB: Um Guia Completo

Ordem dos Advogados do Brasil

Processos Disciplinares na OAB: Um Guia Completo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia no país. Entre suas atribuições, está a condução de processos disciplinares contra advogados que supostamente cometem infrações éticas e profissionais. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos dos processos disciplinares na OAB, desde suas bases legais até as etapas do procedimento e as possíveis defesas.

Bases Legais

Os processos disciplinares na OAB são regidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelos regimentos internos dos Conselhos Seccionais. Esses instrumentos normativos estabelecem os direitos e deveres dos advogados, bem como as infrações disciplinares e as sanções aplicáveis.

Infrações Disciplinares

As infrações disciplinares podem variar desde faltas leves até condutas graves. Entre as principais infrações estão:

– Violação dos deveres éticos previstos no Código de Ética e Disciplina.
– Prática de atos incompatíveis com a advocacia.
– Inadimplência das contribuições obrigatórias à OAB.
– Conduta profissional imprópria, como a captação indevida de clientela ou o desrespeito aos colegas e magistrados.
– Exercício ilegal da profissão ou atuação em áreas para as quais não possui habilitação.

Procedimento Disciplinar

O procedimento disciplinar na OAB segue etapas bem definidas:

1. Representação ou Denúncia: O processo tem início com a representação ou denúncia apresentada por qualquer pessoa, seja cliente, colega advogado, magistrado ou mesmo de ofício pelo Conselho Seccional da OAB.

2. Instauração do Processo: A denúncia é recebida e, se apresentar elementos suficientes, é instaurado o processo disciplinar.

3. Citação e Defesa Prévia: O advogado acusado é citado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

4. Instrução Processual: Fase em que são coletadas provas, ouvidas testemunhas e realizadas diligências necessárias.

5. Julgamento: Após a instrução, o processo é submetido a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

6. Recurso: Da decisão do Tribunal de Ética, cabe recurso ao Conselho Seccional e, em última instância, ao Conselho Federal da OAB.

Sanções Disciplinares

As sanções aplicáveis variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:

– Advertência.
– Censura.
– Suspensão do exercício profissional.
– Exclusão dos quadros da OAB.
– Multa.

Defesas em Processos Disciplinares

Advogados acusados em processos disciplinares têm direito a ampla defesa e contraditório. Algumas das principais defesas incluem:

– Negativa de Autoria: Provar que não cometeu o ato imputado.
Excludente de Ilicitude ou Culpabilidade: Demonstrar que agiu em legítima defesa, estado de necessidade ou sob coação moral irresistível.
– Erro de Fato ou de Direito: Alegar que houve um equívoco na interpretação dos fatos ou das normas.
– Prescrição: Verificar se o prazo para a instauração do processo já expirou.
– Incompatibilidade das Provas: Contestar a validade e a consistência das provas apresentadas.
– Circunstâncias Atenuantes: Apresentar fatores que possam mitigar a sanção, como boa-fé, ausência de antecedentes, entre outros.

Considerações Finais

Os processos disciplinares na OAB são essenciais para garantir a ética e a dignidade da advocacia. É fundamental que os advogados conheçam seus direitos e deveres, bem como as bases legais e procedimentais para a condução desses processos. A defesa adequada é crucial para assegurar que nenhum profissional seja injustamente penalizado, mantendo-se a integridade da profissão e a confiança da sociedade na advocacia.

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Créditos: diegograndi / Depositphotos

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