Pena de Exclusão do EAOAB: Art. 38

Ordem dos Advogados do Brasil

Pena de Exclusão do EAOAB: Art. 38

A exclusão é a sanção disciplinar mais severa prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), resultando na remoção definitiva do advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esta sanção é aplicada em casos de infrações extremamente graves, onde a conduta do advogado compromete de maneira irreparável a ética, a integridade e a confiança na profissão.

Este artigo explora detalhadamente a pena de exclusão conforme prevista no Art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

Art. 38 do EAOAB: Texto e Interpretação

Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

I – aplicação, por três vezes, de suspensão;

II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

Hipóteses de Aplicação da Pena de Exclusão

A pena de exclusão é aplicada em duas situações principais conforme estabelecido no Art. 38 do EAOAB:

1. Aplicação, por Três Vezes, de Suspensão (Art. 38, I):

A reincidência em infrações graves que resultam na aplicação de suspensão por três vezes implica na exclusão do advogado dos quadros da OAB. Esta medida é tomada quando o advogado demonstra um comportamento reiteradamente incompatível com a ética profissional, mesmo após ser punido com a suspensão.

2. Infrações Definidas nos Incisos XXVI a XXVIII do Art. 34 (Art. 38, II):

As infrações especificadas nos incisos XXVI a XXVIII do Art. 34 são consideradas de extrema gravidade e justificam a aplicação direta da pena de exclusão. Estas infrações incluem:

– Art. 34, XXVI: Manifestar, publicamente, opinião de modo que comprometa a dignidade da profissão ou da Justiça.
– Art. 34, XXVII: Praticar crime infamante, considerado como tal aquele que compromete a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do advogado perante a sociedade.
– Art. 34, XXVIII: Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

Procedimento para Aplicação da Exclusão

O processo para a aplicação da pena de exclusão segue um procedimento disciplinar rigoroso, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa ao advogado denunciado, conforme garantido pela Constituição Federal.

Para ser aplicada a sanção disciplinar de exclusão, segundo o Parágrafo Único do Artigo 38 do EAOAB, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

Impacto da Exclusão

A exclusão tem um impacto devastador na vida profissional e pessoal do advogado. Ela resulta na perda do direito de exercer a advocacia, o que pode acarretar graves consequências financeiras e de reputação. Além disso, a exclusão é registrada nos assentamentos do advogado, impedindo qualquer possibilidade de retorno à profissão.

Possibilidade de Pedido de Reabilitação

Embora a exclusão seja uma sanção severa, o Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) prevê a possibilidade de reabilitação para advogados que demonstrem mudança positiva em seu comportamento. Conforme o Art. 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer a reabilitação, um ano após o cumprimento da pena, desde que apresente provas efetivas de bom comportamento. No caso de exclusão, a reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal, se a infração disciplinar tiver resultado da prática de um crime.

Importância da Ética na Advocacia

A ética é um pilar fundamental da advocacia. A confiança do público na justiça depende, em grande medida, da conduta ética dos advogados. O EAOAB e as sanções disciplinares nele previstas são essenciais para garantir que os advogados atuem de acordo com os princípios éticos e mantenham a integridade da profissão.

Conclusão

A pena de exclusão, conforme prevista no Art. 38 do EAOAB, é a sanção disciplinar mais severa aplicada a advogados que cometem infrações extremamente graves ou que reincidem em condutas inadequadas. No entanto, o EAOAB também oferece a possibilidade de reabilitação para aqueles que demonstrem mudança positiva e bom comportamento após o cumprimento da pena.

Compreender as situações que podem levar à exclusão e a possibilidade de reabilitação é fundamental para todos os advogados, pois reforça a importância da conduta ética e responsável no exercício da profissão. A OAB, ao aplicar rigorosamente as sanções previstas no EAOAB e oferecer a oportunidade de reabilitação, contribui significativamente para a manutenção da confiança e da credibilidade na advocacia.

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